Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML) e
Conheça seu Cliente (KYC)

A Política da Capital Option (doravante denominada “a Empresa”) consiste em proibir e buscar ativamente a prevenção da lavagem de dinheiro e de qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus executivos, funcionários e afiliadas cumpram essas normas para impedir o uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.

Para os fins desta Política, lavagem de dinheiro é geralmente definida como a prática de atos concebidos para ocultar ou disfarçar as verdadeiras origens de rendimentos provenientes de atividades criminosas, de modo que os rendimentos ilícitos pareçam ter sido derivados de origens legítimas ou constituam ativos legítimos.

Geralmente, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas. O dinheiro entra no sistema financeiro na fase de “colocação”, onde o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas em instituições financeiras. Na fase de “layering”, os fundos são transferidos ou movimentados para outras contas ou instituições financeiras para separar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. Na fase de “integração”, os fundos são reintroduzidos na economia e usados ​​para comprar ativos legítimos ou financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos. O financiamento do terrorismo pode não envolver o produto de conduta criminosa, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos fundos, que posteriormente serão usados ​​para fins criminosos.

Espera-se que cada funcionário da Empresa, cujas funções estejam associadas ao fornecimento de produtos e serviços da Capital Option e que lide direta ou indiretamente com a clientela da Empresa, conheça os requisitos das leis e regulamentos aplicáveis ​​que afetam suas responsabilidades de trabalho, e será dever afirmativo de tal funcionário desempenhar essas responsabilidades em todos os momentos de uma maneira que esteja em conformidade com os requisitos das leis e regulamentos relevantes.

As leis e regulamentações incluem, mas não estão limitadas a: “Devida diligência do cliente para bancos” (2001) e “Guia geral para abertura de contas e identificação de clientes” (2003) do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia, Quarenta e nove recomendações sobre lavagem de dinheiro do GAFI, USA Patriot Act (2001), Lei de prevenção e supressão de atividades de lavagem de dinheiro (1996).

Para garantir a implementação desta política geral, a administração da Capital Option estabeleceu e mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis ​​e a prevenção à lavagem de dinheiro. Este programa busca coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo dentro de uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar eficazmente o risco de exposição da Companhia à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócios, funções e entidades legais.

Cada uma das afiliadas da Capital Option é obrigada a cumprir a política AML e KYC.

Todos os documentos de identificação e registros de serviços deverão ser mantidos pelo período mínimo de tempo exigido pela lei local.

Todos os novos funcionários receberão treinamento antilavagem de dinheiro como parte do programa obrigatório de treinamento para novos contratados. Todos os funcionários elegíveis também devem realizar treinamentos anuais sobre AML e KYC. A participação em programas de treinamento adicionais direcionados é obrigatória para todos os funcionários com responsabilidades diárias sobre AML e KYC.